O objetivo do presente artigo é estudar o conflito jurídico existente entre a possibilidade de concessão da pensão por morte a uniões estáveis simultâneas. Salienta-se que, diferente da poliafetividade, as uniões simultâneas são caracterizadas pela existência de dois ou mais núcleos familiares que possuem um membro em comum. Tratam-se, portanto, de uniões paralelas constituídas, na maioria dos casos, de modo extraconjugal. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal determinou a repercussão geral quanto à possibilidade de rateio de pensão por morte diante do reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes (tema 529). Com efeito, por meio de revisão bibliográfica e do método dedutivo e descritivo, busca-se analisar os fatos e fenômenos da realidade com o fim de estender a todos os envolvidos o amparo no âmbito previdenciário, ainda que a legislação não ofereça, por ora, soluções para o problema enfrentado nesta pesquisa, sequer jurisprudência consolidada sobre o tema. Parte-se da hipótese de que o direito precisa recepcionar, para fins previdenciários, os desdobramentos dos núcleos afetivos, de modo que a pensão por morte deve ser rateada entre os membros de ambas as famílias. Desse modo, o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o qual administra o Regime Geral da Previdência Social, deve reconhecer a ambos os companheiros para fins de recebimento da pensão por morte, desde que demonstrada a dependência econômica, o ânimo de constituição familiar, bem como os requisitos que caracterizam a união estável.
A CONCOMITÂNCIA DE UNIÕES ESTÁVEIS E A POSSIBILIDADE DO RATEIO DA PENSÃO POR MORTE / Ferraz, MIRIAM OLIVIA KNOPIK; Folmann, Melissa; Luiz Rodrigues Campanharo, Jorge. - In: REVISTA JURÍDICA LUSO-BRASILEIRA. - ISSN 2183-539X. - (2022), pp. 969-990.
A CONCOMITÂNCIA DE UNIÕES ESTÁVEIS E A POSSIBILIDADE DO RATEIO DA PENSÃO POR MORTE
MIRIAM OLIVIA KNOPIK FERRAZ;
2022
Abstract
O objetivo do presente artigo é estudar o conflito jurídico existente entre a possibilidade de concessão da pensão por morte a uniões estáveis simultâneas. Salienta-se que, diferente da poliafetividade, as uniões simultâneas são caracterizadas pela existência de dois ou mais núcleos familiares que possuem um membro em comum. Tratam-se, portanto, de uniões paralelas constituídas, na maioria dos casos, de modo extraconjugal. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal determinou a repercussão geral quanto à possibilidade de rateio de pensão por morte diante do reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes (tema 529). Com efeito, por meio de revisão bibliográfica e do método dedutivo e descritivo, busca-se analisar os fatos e fenômenos da realidade com o fim de estender a todos os envolvidos o amparo no âmbito previdenciário, ainda que a legislação não ofereça, por ora, soluções para o problema enfrentado nesta pesquisa, sequer jurisprudência consolidada sobre o tema. Parte-se da hipótese de que o direito precisa recepcionar, para fins previdenciários, os desdobramentos dos núcleos afetivos, de modo que a pensão por morte deve ser rateada entre os membros de ambas as famílias. Desse modo, o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o qual administra o Regime Geral da Previdência Social, deve reconhecer a ambos os companheiros para fins de recebimento da pensão por morte, desde que demonstrada a dependência econômica, o ânimo de constituição familiar, bem como os requisitos que caracterizam a união estável.I documenti in IRIS sono protetti da copyright e tutti i diritti sono riservati, salvo diversa indicazione.