É de se observar a importância e a complexidade do tema, a envolver, como já antecipado, estudos científicos de mensuração de impactos, bem como, a conveniência ou não de sua contratação, a depender das finalidades pretendidas e do momento em que se encontram as partes contratantes, na medida em que a associação de imagens buscada sofre alteração conforme seja sentida a reputação das marcas e empresas perante a sociedade, visto que intimamente relacionado à popularidade e, consequentemente, interesse comercial na associação. Diante desta lógica, a percepção acerca da conveniência da contratação está atrelada a um subjetivismo bastante acentuado do contratante que, a partir de elementos concretos, e às vezes até abstratos, optará por patrocinar ou não uma determinada situação. No âmbito privado a questão ganha relevo no plano comercial, na medida em que, na busca pelo lucro, por certo a decisão de patrocinar ou não passará quase que exclusivamente pela conveniência financeira ou mercadológica da pactuação. Por outro lado, no âmbito público, e, portanto, diante do regime jurídico do Direito Público, a conveniência e oportunidade do gestor para a efetivação de patrocínios públicos no Esporte poderá sofrer questionamentos do Estado, sobretudo dos órgãos de controle, a partir da ausência de elementos concretos e objetivos que, não raras vezes, embasam a decisão de patrocinar ou não patrocinar. Um olhar atento à matéria e a elucidação de conceitos jurídicos podem jogar papel importante na evolução do tema, não apenas no setor privado, mas no âmbito público, onde a discricionariedade, ao que parece, sofre mitigação e demanda um comportamento mais rígido na tomada de decisões.
O Contrato de Patrocínio Esportivo de Empresas Estatais / ANDREOTTI PAULO DE OLIVEIRA, Leonardo. - In: REVISTA ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DESPORTIVO. - ISSN 2526-3110. - 6/2021:(2021), pp. 339-364.
O Contrato de Patrocínio Esportivo de Empresas Estatais
Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira
2021
Abstract
É de se observar a importância e a complexidade do tema, a envolver, como já antecipado, estudos científicos de mensuração de impactos, bem como, a conveniência ou não de sua contratação, a depender das finalidades pretendidas e do momento em que se encontram as partes contratantes, na medida em que a associação de imagens buscada sofre alteração conforme seja sentida a reputação das marcas e empresas perante a sociedade, visto que intimamente relacionado à popularidade e, consequentemente, interesse comercial na associação. Diante desta lógica, a percepção acerca da conveniência da contratação está atrelada a um subjetivismo bastante acentuado do contratante que, a partir de elementos concretos, e às vezes até abstratos, optará por patrocinar ou não uma determinada situação. No âmbito privado a questão ganha relevo no plano comercial, na medida em que, na busca pelo lucro, por certo a decisão de patrocinar ou não passará quase que exclusivamente pela conveniência financeira ou mercadológica da pactuação. Por outro lado, no âmbito público, e, portanto, diante do regime jurídico do Direito Público, a conveniência e oportunidade do gestor para a efetivação de patrocínios públicos no Esporte poderá sofrer questionamentos do Estado, sobretudo dos órgãos de controle, a partir da ausência de elementos concretos e objetivos que, não raras vezes, embasam a decisão de patrocinar ou não patrocinar. Um olhar atento à matéria e a elucidação de conceitos jurídicos podem jogar papel importante na evolução do tema, não apenas no setor privado, mas no âmbito público, onde a discricionariedade, ao que parece, sofre mitigação e demanda um comportamento mais rígido na tomada de decisões.File | Dimensione | Formato | |
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