Em um mundo de constantes mudanças, o trabalho permanece como uma linha condutora, nas suas mais diversas formas. O grande desafio de uma legislação uniformizadora, abrangente e protetiva circunda as discussões sobre a necessária proteção do trabalho como elemento base da construção da sociedade. A forma como as relações laborais se desenvolvem e se inter-relacionam com os sujeitos – como entre empresários e trabalhadores ou entre o Estado e a sociedade – também dialoga com a necessidade da mudança, e as pretensões particularizadas de cada um destes sujeitos. Somado a um universo de questões econômicas e sociais, o trabalho demonstra-se como um elemento essencial do equilíbrio. O Direito e a construção das normativas possuem como objetivo o sopesamento dos interesses e da regulamentação, de forma a permitir um desenvolvimento progressista e evitar arbitrariedades. Essa forma de elaboração e concepção das normas é constantemente questionada por argumentos de ausência de adaptabilidade, rigidez e desatualizações.
Controles de Constitucionalidade e Convencionalidade da Reforma Trabalhista de 2017 / Ferraz, Miriam olivia knopik. - (2019), pp. 1-447.
Controles de Constitucionalidade e Convencionalidade da Reforma Trabalhista de 2017
FERRAZ, Miriam olivia knopik
2019
Abstract
Em um mundo de constantes mudanças, o trabalho permanece como uma linha condutora, nas suas mais diversas formas. O grande desafio de uma legislação uniformizadora, abrangente e protetiva circunda as discussões sobre a necessária proteção do trabalho como elemento base da construção da sociedade. A forma como as relações laborais se desenvolvem e se inter-relacionam com os sujeitos – como entre empresários e trabalhadores ou entre o Estado e a sociedade – também dialoga com a necessidade da mudança, e as pretensões particularizadas de cada um destes sujeitos. Somado a um universo de questões econômicas e sociais, o trabalho demonstra-se como um elemento essencial do equilíbrio. O Direito e a construção das normativas possuem como objetivo o sopesamento dos interesses e da regulamentação, de forma a permitir um desenvolvimento progressista e evitar arbitrariedades. Essa forma de elaboração e concepção das normas é constantemente questionada por argumentos de ausência de adaptabilidade, rigidez e desatualizações.File | Dimensione | Formato | |
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