O artigo trata dos direitos humanos na perspectiva da teoria dos sistemas sociais, desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann, no fim do século XX. A contribuição dele e de outros autores – aqui o enfoque será, sobretudo, no trabalho do Professor italiano Raffaele De Giorgi –, em contraponto, especificamente, com o conteúdo de sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à saúde. O objetivo do trabalho é desenvolver uma perspectiva sociossistêmica sobre direitos humanos, discutindo a função que eles desenvolvem na sociedade. Com o suporte das pesquisas bibliográfica e documental e do método hipotético-dedutivo, firma-se como hipótese que uma teoria que entende o social como comunicação e a sociedade moderna como sociedade mundial, funcionalmente diferenciada, pode destacar as funções latentes dos direitos humanos – além de ser “valores” – e o papel que têm na evolução da sociedade. No mesmo tempo, a análise empírica (sentenças do STF) tenta de ver se e em que medida o entendimento concreto do direito à saúde por parte dos tribunais pode representar um obstaculo por essa evolução.
Teoria sistêmica e direitos humanos: o Supremo Tribunal Federal e o direito à saúde / Finco, Matteo; Rister de Sousa Lima, Fernando. - In: REVISTA PENSAMENTO JURÍDICO. - ISSN 2447-8571. - (2019), pp. 395-420.
Teoria sistêmica e direitos humanos: o Supremo Tribunal Federal e o direito à saúde
Matteo Finco;
2019
Abstract
O artigo trata dos direitos humanos na perspectiva da teoria dos sistemas sociais, desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann, no fim do século XX. A contribuição dele e de outros autores – aqui o enfoque será, sobretudo, no trabalho do Professor italiano Raffaele De Giorgi –, em contraponto, especificamente, com o conteúdo de sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à saúde. O objetivo do trabalho é desenvolver uma perspectiva sociossistêmica sobre direitos humanos, discutindo a função que eles desenvolvem na sociedade. Com o suporte das pesquisas bibliográfica e documental e do método hipotético-dedutivo, firma-se como hipótese que uma teoria que entende o social como comunicação e a sociedade moderna como sociedade mundial, funcionalmente diferenciada, pode destacar as funções latentes dos direitos humanos – além de ser “valores” – e o papel que têm na evolução da sociedade. No mesmo tempo, a análise empírica (sentenças do STF) tenta de ver se e em que medida o entendimento concreto do direito à saúde por parte dos tribunais pode representar um obstaculo por essa evolução.File | Dimensione | Formato | |
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