propósito deste estudo é investigar a existência de um possível limite econômico da intervenção jurídica na saúde pública, a partir da seguinte problemática: a elevada quantidade de decisões judiciais impondo a aquisição de determinados fármacos ou a prestação de intervenções cirúrgicas pode representar ameaças à autonomia do sistema político? A Teoria dos Sistemas Sociais, adotada como referencial epistemológico, considera que o sistema jurídico tem a função de manter expectativas normativas ao longo do tempo. A questão é saber se o sistema jurídico, com suas decisões judiciais, ameaça a autonomia da Administração Pública no que diz respeito à saúde, promovendo a ‘desdiferenciação’ do sistema político, responsável pela saúde pública. Quanto à metodologia, a pesquisa é qualitativa e combina a técnica bibliográfica com a análise dos gastos públicos gerados pela intervenção judicial nos períodos 2005-2012 e 2006-2015. O grande número de decisões judiciais contra o Estado brasileiro deferindo onerosos gastos com saúde em prol daqueles que invocam a atividade jurisdicional é, de fato, uma ameaça ao sistema político porque compromete o atendimento em saúde do conjunto da sociedade. O limite econômico está na capacidade da política em reagir às decisões judiciais sem corrommper a sua comunicação.

Há limite econômico para a intervenção do judiciário na saúde pública? / Rister de Sousa Lima, Fernando; Finco, Matteo. - In: REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA DO DIREITO. - ISSN 2359-5582. - (2019), pp. 27-41.

Há limite econômico para a intervenção do judiciário na saúde pública?

Matteo Finco
2019

Abstract

propósito deste estudo é investigar a existência de um possível limite econômico da intervenção jurídica na saúde pública, a partir da seguinte problemática: a elevada quantidade de decisões judiciais impondo a aquisição de determinados fármacos ou a prestação de intervenções cirúrgicas pode representar ameaças à autonomia do sistema político? A Teoria dos Sistemas Sociais, adotada como referencial epistemológico, considera que o sistema jurídico tem a função de manter expectativas normativas ao longo do tempo. A questão é saber se o sistema jurídico, com suas decisões judiciais, ameaça a autonomia da Administração Pública no que diz respeito à saúde, promovendo a ‘desdiferenciação’ do sistema político, responsável pela saúde pública. Quanto à metodologia, a pesquisa é qualitativa e combina a técnica bibliográfica com a análise dos gastos públicos gerados pela intervenção judicial nos períodos 2005-2012 e 2006-2015. O grande número de decisões judiciais contra o Estado brasileiro deferindo onerosos gastos com saúde em prol daqueles que invocam a atividade jurisdicional é, de fato, uma ameaça ao sistema político porque compromete o atendimento em saúde do conjunto da sociedade. O limite econômico está na capacidade da política em reagir às decisões judiciais sem corrommper a sua comunicação.
2019
Teoria dos Sistemas Sociais; Saúde Pública; Diferenciação funcional
01 Pubblicazione su rivista::01a Articolo in rivista
Há limite econômico para a intervenção do judiciário na saúde pública? / Rister de Sousa Lima, Fernando; Finco, Matteo. - In: REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA DO DIREITO. - ISSN 2359-5582. - (2019), pp. 27-41.
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