Esse trabalho analisa, numa perspectiva sociológica, os pressupostos e as características da relação entre os direitos humanos, por um lado, e os documentos (constituições, declarações, documentos internacionais) em que são formulados, por outro. Partindo da teoria dos sistemas sociais – desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann na segunda metade do século XX – a política e o direito modernos são entendidos como subsistemas da sociedade que se articulam mutuamente através de constituições: passando do nível nacional para o nível internacional e transnacional, questiona-se, portanto, qual é a “contribuição” de declarações como o CIDH. Aqui apresentamos a hipótese de que, além de garantir um padrão comum e, portanto, a possibilidade de um diálogo jurídico entre diferentes países, sua verdadeira função é fornecer uma ideia específica de ser humano, funcional à realidade social moderna: a de um indivíduo autônomo, um sujeito de direito e uma pessoa capaz de participar nas diferentes áreas de uma sociedade cada vez mais complexa. A dignidade é entendida, nesse sentido, como um “hipervalor” capaz de ativar a dialética político-jurídica e a possibilidade de pensar em normas que, na sociedade global, sejam “indispensáveis”.
A CIDH e o “hipervalor” da dignidade humana / Rister de Sousa Lima, Fernando; Finco, Matteo. - In: REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS. - ISSN 1516-4551. - (2020), pp. 1-15.
A CIDH e o “hipervalor” da dignidade humana
Matteo Finco
2020
Abstract
Esse trabalho analisa, numa perspectiva sociológica, os pressupostos e as características da relação entre os direitos humanos, por um lado, e os documentos (constituições, declarações, documentos internacionais) em que são formulados, por outro. Partindo da teoria dos sistemas sociais – desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann na segunda metade do século XX – a política e o direito modernos são entendidos como subsistemas da sociedade que se articulam mutuamente através de constituições: passando do nível nacional para o nível internacional e transnacional, questiona-se, portanto, qual é a “contribuição” de declarações como o CIDH. Aqui apresentamos a hipótese de que, além de garantir um padrão comum e, portanto, a possibilidade de um diálogo jurídico entre diferentes países, sua verdadeira função é fornecer uma ideia específica de ser humano, funcional à realidade social moderna: a de um indivíduo autônomo, um sujeito de direito e uma pessoa capaz de participar nas diferentes áreas de uma sociedade cada vez mais complexa. A dignidade é entendida, nesse sentido, como um “hipervalor” capaz de ativar a dialética político-jurídica e a possibilidade de pensar em normas que, na sociedade global, sejam “indispensáveis”.File | Dimensione | Formato | |
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