A incidência sobre o contrato de circunstâncias supervenientes que superam a sua álea normal se resolve pela extinção, intangibilidade ou adaptação às novas circunstâncias. A adaptação pode depender ou prescindir de uma preexistente cláusula contratual. Quando os contraentes estabelecem uma cláusula para a incidência de superveniência, esta pode ser de adequação automática, solicitada a um terceiro ou por uma cláusula de renegociação. O pacto de renegociação apresenta pontos de problematização, sobretudo quando cabe às partes. Torna-se necessário, portanto, verificar e delinear o funcionamento da obrigação de renegociar, examinar os remédios contra o inadimplemento e enfrentar o problema do dano ressarcível, considerado como a perda de uma chance dimensionada à oportunidade que a parte beneficiada pela renegociação perdeu em decorrência do inadimplemento da outra. The incidence on the contract of supervening circumstances that surpass the normal agreement of the contract is resolved by extinction, intangibility, or adaptation to the new circumstances. The adaptation may depend on or dispense with a pre-existing contractual clause. When the contracting parties have established a clause for the incidence of supervenience, it may be an automatic suitability clause, a third party request or a renegotiation clause. The renegotiation pact presents problematization points, especially when that is a responsibility of the parties: so, it is necessary, therefore, to verify and outline how the obligation to renegotiate works, to examine the remedies against the defaulting and face the problem of ressarcible damage, considered as a loss of a chance scaled to the opportunity that the Party who was benefited by the renegotiation has lost as a result of the other Party’s default.
Sobre as cláusulas de renegociação do contrato / DEL PRATO, ENRICO ELIO. - In: REVISTA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO. - ISSN 1679-6462. - (2019), pp. 315-326.
Sobre as cláusulas de renegociação do contrato
Enrico del Prato
2019
Abstract
A incidência sobre o contrato de circunstâncias supervenientes que superam a sua álea normal se resolve pela extinção, intangibilidade ou adaptação às novas circunstâncias. A adaptação pode depender ou prescindir de uma preexistente cláusula contratual. Quando os contraentes estabelecem uma cláusula para a incidência de superveniência, esta pode ser de adequação automática, solicitada a um terceiro ou por uma cláusula de renegociação. O pacto de renegociação apresenta pontos de problematização, sobretudo quando cabe às partes. Torna-se necessário, portanto, verificar e delinear o funcionamento da obrigação de renegociar, examinar os remédios contra o inadimplemento e enfrentar o problema do dano ressarcível, considerado como a perda de uma chance dimensionada à oportunidade que a parte beneficiada pela renegociação perdeu em decorrência do inadimplemento da outra. The incidence on the contract of supervening circumstances that surpass the normal agreement of the contract is resolved by extinction, intangibility, or adaptation to the new circumstances. The adaptation may depend on or dispense with a pre-existing contractual clause. When the contracting parties have established a clause for the incidence of supervenience, it may be an automatic suitability clause, a third party request or a renegotiation clause. The renegotiation pact presents problematization points, especially when that is a responsibility of the parties: so, it is necessary, therefore, to verify and outline how the obligation to renegotiate works, to examine the remedies against the defaulting and face the problem of ressarcible damage, considered as a loss of a chance scaled to the opportunity that the Party who was benefited by the renegotiation has lost as a result of the other Party’s default.File | Dimensione | Formato | |
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