O Esporte é um verdadeiro fenômeno social e econômico, e por suas próprias características, é regulado, em certas perspectivas, no contexto de um sistema específico e peculiar, cujas nuances conduzem a um natural cenário de autonomia, especialmente em termos de autorregulação, com uma participação estatal em maior ou menor grau, a depender da matéria regulada e do interesse público a justificar a sua participação. Para além dos limites da contenção participativa estatal, e dos limites concedidos à autorregularão do sistema esportivo, é importante entender que o Estado não estará alheio à regulação do referido sistema, quando a matéria a ser regulada assim o justificar, sobretudo diante da existência de interesse público na regulação, que faz transcender os interesses meramente privados e interpartes do próprio sistema esportivo. Nesse contexto, seja pela autorregulação ou pela regulação em si, as peculiaridades sistêmicas precisam ser observadas, em prol da própria eficiência daquilo que se pretende regular, sendo certo que no que se refere à Lei da Sociedade Anônima do Futebol, há clara finalidade de aprimoramento e profissionalização do sistema esportivo, de modo a propiciar terreno seguro para investimentos e a criar mecanismos de sua sustentabilidade, onde exercem papel fundamental os elementos de Governança, cada vez mais valorizados e implementados no plano empresarial. E nesse sentido, com independência do maior ou menor grau de participação estatal, no âmbito da regulação, ou de sua intervenção, no âmbito da autorregulação, a Governança deve estar presente nas atividades regulatórias e executórias, com vistas ao alcance de maior êxito nas atividades previstas, de onde poderá resultar em maior garantia de sustentabilidade do sistema esportivo brasileiro.
Governança Pública e Privada pela Sustentabilidade do Sistema Esportivo / ANDREOTTI PAULO DE OLIVEIRA, Leonardo. - (2024), pp. 221-229.
Governança Pública e Privada pela Sustentabilidade do Sistema Esportivo
Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira
2024
Abstract
O Esporte é um verdadeiro fenômeno social e econômico, e por suas próprias características, é regulado, em certas perspectivas, no contexto de um sistema específico e peculiar, cujas nuances conduzem a um natural cenário de autonomia, especialmente em termos de autorregulação, com uma participação estatal em maior ou menor grau, a depender da matéria regulada e do interesse público a justificar a sua participação. Para além dos limites da contenção participativa estatal, e dos limites concedidos à autorregularão do sistema esportivo, é importante entender que o Estado não estará alheio à regulação do referido sistema, quando a matéria a ser regulada assim o justificar, sobretudo diante da existência de interesse público na regulação, que faz transcender os interesses meramente privados e interpartes do próprio sistema esportivo. Nesse contexto, seja pela autorregulação ou pela regulação em si, as peculiaridades sistêmicas precisam ser observadas, em prol da própria eficiência daquilo que se pretende regular, sendo certo que no que se refere à Lei da Sociedade Anônima do Futebol, há clara finalidade de aprimoramento e profissionalização do sistema esportivo, de modo a propiciar terreno seguro para investimentos e a criar mecanismos de sua sustentabilidade, onde exercem papel fundamental os elementos de Governança, cada vez mais valorizados e implementados no plano empresarial. E nesse sentido, com independência do maior ou menor grau de participação estatal, no âmbito da regulação, ou de sua intervenção, no âmbito da autorregulação, a Governança deve estar presente nas atividades regulatórias e executórias, com vistas ao alcance de maior êxito nas atividades previstas, de onde poderá resultar em maior garantia de sustentabilidade do sistema esportivo brasileiro.I documenti in IRIS sono protetti da copyright e tutti i diritti sono riservati, salvo diversa indicazione.