Há algumas décadas o mundo vem sofrendo um intenso processo de globalização, que além de reduzir distâncias econômicas e culturais, permite a internacionalização do comércio de produtos e serviços e fomenta o desenvolvimento de megaempresas multinacionais que atuam em diversas partes do mundo. Além disso, com o envelhecimento geral da população, processo que vem se intensificando, abre-se caminho para a migração da população mais jovem, originada de países em desenvolvimento, que busca melhores condições e perspectivas de vida e, também, de trabalho. Uma modalidade que vem crescendo nesse espaço é o trabalho transnacional, ou seja, aquele em o trabalhador, empregado ou não, deixa o local em que possui suas raízes familiares e se muda para o estrangeiro, de forma que passa a prestar serviços, de forma remota, para um tomador que pode estar em qualquer outro local do planeta, inclusive na localidade de sua própria origem. Aliás, o trabalho remoto vem se desenvolvendo de uma forma nunca vista ao longo dos últimos anos em razão do aperfeiçoamento de equipamentos e de softwares, da implementação da computação na nuvem, da inteligência artificial e da melhora na velocidade e na estabilidade da internet. Além disso, a recente pandemia, que atingiu seu ápice nos anos de 2020 e 2021, propiciou a aceleração dessa forma de labor. Em âmbito nacional, a Consolidação das Leis do Trabalho, conjugando redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017 com inovação introduzida em2022, passou a regulamentar a possibilidade de se realizar o trabalho remoto internacional. Todavia, as normas em vigor parecem não resolver os principais desafios que essa forma de trabalho propicia, notadamente em relação ao estabelecimento de padrões mínimos de tutela, bem como proteção e segurança contra riscos e infortúnios. Há que se considerar, ainda, eventuais conflitos na aplicação da legislação brasileira com as normativas do país em que a atividade será desenvolvida. Assim, este estudo tem por objetivo realizar aprofundamento nos principais aspectos envolvidos nessa temática, com análise da legislação, da doutrina e, notadamente, da experiência internacional. As conclusões alcançadas demonstram que a legislação brasileira disciplina superficialmente a temática, mas pode se inspirar em iniciativas vindas do exterior para seu aprimoramento, permitindo, assim, a busca de um equilíbrio de interesses.

For some decades now, the world has been undergoing an intense process of globalization, which, in addition to reducing economic and cultural distances, allows the internationalization of trade in products and services and encourages the development of multinational mega-companies that operate in different parts of the world. In addition, with the general aging of the population, a process that has been intensifying, it opens the way for the migration of the younger population, originating from developing countries, who seek better conditions and perspectives in life and also work. A modality that has been growing in this space is the transnational work, that is, the one in which the worker, employed or not, leaves the place where he has his family roots and moves abroad, in a way that he starts to provide services, in a way remote, for a borrower who can be in any other place on the planet, including the location of its own origin. In fact, remote work has been developing in a way never seen before over the last few years due to the improvement of equipment and software, the implementation of cloud computing, artificial intelligence and the improvement in the speed and stability of the internet. In addition, the recent pandemic, which reached its peak in 2020 and 2021, led to the acceleration of this form of work. At the national level, the Consolidation of Labor Laws, combining wording provided by the 2017 Labor Reform with innovation introduced in 2022, began to regulate the possibility of carrying out international remote work. However, the rules in force do not seem to resolve the main challenges that this form of work provides, notably in relation to the establishment of minimum standards of guardianship, as well as protection and security against risks and misfortunes. It is also necessary to consider possible conflicts in the application of Brazilian legislation with the regulations of the country in which the activity will be developed. Thus, this study aims to deepen the main aspects involved in this theme, with an analysis of legislation, doctrine and, notably, the international experience. The conclusions reached demonstrate that the Brazilian legislation superficially disciplines the theme, but can be inspired by initiatives from abroad for its improvement, thus allowing the search for a balance of interests.

Os desafios do trabalho remoto transnacional e a urgência de sua regulamentação / Losso, MARLUS EDUARDO. - (2023), pp. 912-923.

Os desafios do trabalho remoto transnacional e a urgência de sua regulamentação

Marlus Eduardo Losso
2023

Abstract

For some decades now, the world has been undergoing an intense process of globalization, which, in addition to reducing economic and cultural distances, allows the internationalization of trade in products and services and encourages the development of multinational mega-companies that operate in different parts of the world. In addition, with the general aging of the population, a process that has been intensifying, it opens the way for the migration of the younger population, originating from developing countries, who seek better conditions and perspectives in life and also work. A modality that has been growing in this space is the transnational work, that is, the one in which the worker, employed or not, leaves the place where he has his family roots and moves abroad, in a way that he starts to provide services, in a way remote, for a borrower who can be in any other place on the planet, including the location of its own origin. In fact, remote work has been developing in a way never seen before over the last few years due to the improvement of equipment and software, the implementation of cloud computing, artificial intelligence and the improvement in the speed and stability of the internet. In addition, the recent pandemic, which reached its peak in 2020 and 2021, led to the acceleration of this form of work. At the national level, the Consolidation of Labor Laws, combining wording provided by the 2017 Labor Reform with innovation introduced in 2022, began to regulate the possibility of carrying out international remote work. However, the rules in force do not seem to resolve the main challenges that this form of work provides, notably in relation to the establishment of minimum standards of guardianship, as well as protection and security against risks and misfortunes. It is also necessary to consider possible conflicts in the application of Brazilian legislation with the regulations of the country in which the activity will be developed. Thus, this study aims to deepen the main aspects involved in this theme, with an analysis of legislation, doctrine and, notably, the international experience. The conclusions reached demonstrate that the Brazilian legislation superficially disciplines the theme, but can be inspired by initiatives from abroad for its improvement, thus allowing the search for a balance of interests.
2023
Estudos de Direito. Desenvolvimento e Sustentabilidade
978-989-35342-0-5
Há algumas décadas o mundo vem sofrendo um intenso processo de globalização, que além de reduzir distâncias econômicas e culturais, permite a internacionalização do comércio de produtos e serviços e fomenta o desenvolvimento de megaempresas multinacionais que atuam em diversas partes do mundo. Além disso, com o envelhecimento geral da população, processo que vem se intensificando, abre-se caminho para a migração da população mais jovem, originada de países em desenvolvimento, que busca melhores condições e perspectivas de vida e, também, de trabalho. Uma modalidade que vem crescendo nesse espaço é o trabalho transnacional, ou seja, aquele em o trabalhador, empregado ou não, deixa o local em que possui suas raízes familiares e se muda para o estrangeiro, de forma que passa a prestar serviços, de forma remota, para um tomador que pode estar em qualquer outro local do planeta, inclusive na localidade de sua própria origem. Aliás, o trabalho remoto vem se desenvolvendo de uma forma nunca vista ao longo dos últimos anos em razão do aperfeiçoamento de equipamentos e de softwares, da implementação da computação na nuvem, da inteligência artificial e da melhora na velocidade e na estabilidade da internet. Além disso, a recente pandemia, que atingiu seu ápice nos anos de 2020 e 2021, propiciou a aceleração dessa forma de labor. Em âmbito nacional, a Consolidação das Leis do Trabalho, conjugando redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017 com inovação introduzida em2022, passou a regulamentar a possibilidade de se realizar o trabalho remoto internacional. Todavia, as normas em vigor parecem não resolver os principais desafios que essa forma de trabalho propicia, notadamente em relação ao estabelecimento de padrões mínimos de tutela, bem como proteção e segurança contra riscos e infortúnios. Há que se considerar, ainda, eventuais conflitos na aplicação da legislação brasileira com as normativas do país em que a atividade será desenvolvida. Assim, este estudo tem por objetivo realizar aprofundamento nos principais aspectos envolvidos nessa temática, com análise da legislação, da doutrina e, notadamente, da experiência internacional. As conclusões alcançadas demonstram que a legislação brasileira disciplina superficialmente a temática, mas pode se inspirar em iniciativas vindas do exterior para seu aprimoramento, permitindo, assim, a busca de um equilíbrio de interesses.
globalization; transnational remote work; migration; digital nomads; labor legislation
02 Pubblicazione su volume::02a Capitolo o Articolo
Os desafios do trabalho remoto transnacional e a urgência de sua regulamentação / Losso, MARLUS EDUARDO. - (2023), pp. 912-923.
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