Se partimos – com a teoria dos sistemas socias do sociologo Niklas Luhmann – da idea de que os direitos fundamentais e humanos garantem as condições mínimas que permitem ao ser humano de ter um papel na comunicação , ou seja, para atuar nos diferentes sistemas da sociedade, isso significa que estes direitos representam as condições para a inclusão. A participação, ou seja a relevância no nível da comunicação dos indivíduos na sociedade é garantida pelo direitos. Que são subjetivos, mas gerais, isto é, não específicos, não são “adaptados” para cada um, mas flexíveis, adaptáveis, abertos e também, como qualquer outro direito, mutáveis. Ademais, a distância entre o conteúdo dos direitos e a sua efetivação é grande: as normas jurídicas são um produto do sistema político, e tornar elas efetivas é um papel sobretudo desse sistema, através de políticas públicas. O sistema jurídico, por outro lado, intervém somente quando há casos evidentes de desrespeito dos direitos, através de tribunais que possam identificar os culpados, estabelecer uma pena e, possivelmente, formas de compensação para as vítimas.
Direito à saúde e evolução dos direitos humanos. Uma leitura sistêmica no contexto do Supremo Tribunal Federal brasileiro / Finco, Matteo; Rister de Sousa Lima, Fernando. - (2022), pp. 389-402.
Direito à saúde e evolução dos direitos humanos. Uma leitura sistêmica no contexto do Supremo Tribunal Federal brasileiro
Matteo Finco
;
2022
Abstract
Se partimos – com a teoria dos sistemas socias do sociologo Niklas Luhmann – da idea de que os direitos fundamentais e humanos garantem as condições mínimas que permitem ao ser humano de ter um papel na comunicação , ou seja, para atuar nos diferentes sistemas da sociedade, isso significa que estes direitos representam as condições para a inclusão. A participação, ou seja a relevância no nível da comunicação dos indivíduos na sociedade é garantida pelo direitos. Que são subjetivos, mas gerais, isto é, não específicos, não são “adaptados” para cada um, mas flexíveis, adaptáveis, abertos e também, como qualquer outro direito, mutáveis. Ademais, a distância entre o conteúdo dos direitos e a sua efetivação é grande: as normas jurídicas são um produto do sistema político, e tornar elas efetivas é um papel sobretudo desse sistema, através de políticas públicas. O sistema jurídico, por outro lado, intervém somente quando há casos evidentes de desrespeito dos direitos, através de tribunais que possam identificar os culpados, estabelecer uma pena e, possivelmente, formas de compensação para as vítimas.File | Dimensione | Formato | |
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